Questão Lei de Improbidade Administrativa para Concurso Público da POCERGS pela FUNDATEC
Questão Lei de Improbidade Administrativa
Veja abaixo um resumo sobre Questão Lei de Improbidade Administrativa e como isso é pedido em concursos das FUNDATEC.
A Lei de Improbidade Administrativa estabelece que constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito auferir, mediante determinadas práticas de atos dolosos, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas na mencionada Lei, e especialmente, EXCETO:
A) Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
B) Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
C) Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no Art. 1º da referida lei.
D) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
E) Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no Art. 1º da referida lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.
Contexto da Questão
A questão pede para identificar qual alternativa NÃO se enquadra como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, conforme definido pela lei. O enriquecimento ilícito está previsto no Art. 9º da Lei 8.429/1992.
Vamos analisar cada alternativa com base no dispositivo legal.
Análise Detalhada de Cada Alternativa
Alternativa A)
"Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem."
Por que está CORRETA (ou seja, é um caso de enriquecimento ilícito)?
Este caso está previsto expressamente no Art. 9º, inciso VII, da Lei 8.429/1992:
"Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer, tolerar de fazer ou deixar de fazer qualquer ato de ofício."
A alternativa especifica atividades ilícitas (jogos de azar, narcotráfico, etc.), que se enquadram perfeitamente nesse dispositivo. O agente público se enriquece ilicitamente ao receber vantagem para tolerar crimes.
Alternativa B)
"Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades."
Por que está ERRADA (ou seja, NÃO é enriquecimento ilícito)?
Este ato está previsto na lei, mas não como enriquecimento ilícito (Art. 9º). Na verdade, ele se enquadra no Art. 10º, que trata dos atos de improbidade que causam dano ao erário (prejuízo ao patrimônio público).
O Art. 10º, inciso V, define como ato de improbidade:
"Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo."
Note que o enriquecimento ilícito (Art. 9º) envolve o agente auferir vantagem patrimonial indevida para si. Já o não prestar contas está mais relacionado a ocultar irregularidades que podem causar dano ao erário, sem necessariamente envolver enriquecimento direto do agente.
Portanto, esta é a exceção solicitada pela questão.
Alternativa C)
"Incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no Art. 1º da referida lei."
Por que está CORRETA?
Este é um caso clássico de enriquecimento ilícito. Está previsto no Art. 9º, inciso I:
"Receber, para si ou para outrem, vantagem indevida, em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade."
Incorporar bens públicos ao patrimônio privado é uma forma direta de auferir vantagem patrimonial indevida.
Alternativa D)
"Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade."
Por que está CORRETA?
Este ato está previsto no Art. 9º, inciso X:
"Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade."
O agente se enriquece ilicitamente ao receber remuneração de quem pode ser beneficiado por suas decisões no serviço público.
Alternativa E)
"Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no Art. 1º da referida lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades."
Por que está CORRETA?
Este ato está previsto no Art. 9º, inciso IX:
"Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades."
O agente se beneficia indevidamente ao usar recursos públicos (bens ou pessoas) para fins privados, caracterizando enriquecimento ilícito.
O que a Banca Fundatec pode estar testando?
Conhecimento específico da Lei 8.429/1992: A banca exige que o candidato conheça os detalhes dos arts. 9º, 10º e 11º, que classificam os atos de improbidade em três categorias:
Art. 9º: Enriquecimento ilícito.
Art. 10º: Dano ao erário.
Art. 11º: Violação aos princípios administrativos.
Capacidade de distinção entre as modalidades: A questão é sutil porque o ato da alternativa B (deixar de prestar contas) é de improbidade, mas não se enquadra no enriquecimento ilícito (Art. 9º), e sim no dano ao erário (Art. 10º). A banca testa se o candidato percebe essa diferença.
Atenção ao comando da questão: A palavra "EXCETO" é crucial. O candidato deve identificar qual alternativa não se enquadra na modalidade solicitada (enriquecimento ilícito).
Dica para Resolução
Sempre lembre da estrutura da Lei de Improbidade:
Enriquecimento ilícito (Art. 9º): O agente ganha algo para si.
Dano ao erário (Art. 10º): O agente causa prejuízo ao patrimônio público.
Violação a princípios (Art. 11º): O agente fere a moralidade, legalidade, etc., sem necessariamente haver enriquecimento ou dano.
Na dúvida, busque o elemento subjetivo: no enriquecimento ilícito, o agente busca vantagem para si. No dano ao erário, o foco é o prejuízo ao patrimônio público.
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